quinta-feira, 26 de janeiro de 2012


ANS amplia cobertura mínima de planos de saúde; confira mudanças


Desde 1º de janeiro, os planos privados de assistência médica devem garantir 69 novos procedimentos obrigatórios a seus segurados, segundo resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em agosto de 2011.
>> Confira a lista de novos procedimentos obrigatórios
As operadoras tiveram cerca de cinco meses para se adaptar ao novo Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde - lista dos procedimentos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas empresas. Confira a seguir as principais mudanças:
Exames e cirurgias
Segundo a ANS, as principais mudanças são a inclusão de 41 novos tipos de cirurgias por vídeo, novos exames como de DNA (genes EGFR, K-RAS e HER-2) e exame para diagnóstico de câncer de mama. Além dessas inclusões, também foi ampliado o número máximo de consultas para nutricionistas, inclusão de tratamento tipo terapia imunobiológica (para reumatoide, artite, doença de cronh e espodilite) e novos tratamentos como implante de anel intraestomal, tratamento ocular quimioterápico e atiotomagrafia coronariana.
Validade
A resolução vale para planos contratados após 1º de janeiro de 1999 e outros adapatados à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde.
Valor
De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas não levará a aumentos imediatos no valor das mensalidades. O impacto financeiro das mudanças será avaliado, e caso justifique reajuste, esse só será feito em 2013.
Rol de Procedimentos
A ANS edita uma lista de procedimentos médicos e odontológicos de cobertura obrigatória nos planos de saúde. A lista é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde As revisões ocorrem, no máximo, a cada dois anos. O processo de revisão do rol conta com a constituição de um grupo técnico composto por representantes de entidades de defesa do consumidor, de operadoras de planos de saúde, de profissionais de saúde que atuam nos planos de saúde e de técnicos da ANS.
Procedimentos fora da lista
Para o Procon-SP, a lista de procedimentos representa uma referência mínima de cobertura obrigatória, mas não deve restringir os direitos do beneficiário de ter a cobertura de procedimentos não listados. Caso o segurado necessite de um procedimento que não esteja na lista, ele deve jusitificar clinicamente e ter sua cobertura apreciada pela operadora.
Contratos antigos
O consumidor de planos contratados antes de janeiro de 1999 pode questionar eventuais negativas de cobertura, de procedimentos necessários à assistência à saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Reclamações
As operadoras de planos de saúde que não cobrirem os procedimentos listados pela ANS estão sujeitas à multa de R$80 mil. Para denunciar o descumprimento de procedimentos da lista, o consumidor pode ir a um dos núcleos da ANS ou ligar para o Disque ANS, no número 0800 701 9656.

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