Hapvida garante saúde com o melhor preço
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no último dia 28 junho, o reajuste anual dos planos de saúde. Desta vez, a ANS fixou em 7,93% o índice máximo para os planos médico-hospitalares individuais/ familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O Hapvida, pelo quinto ano consecutivo, repassou um reajuste abaixo do teto estipulado pela Agência: 7,89%. Para confirmar que a operadora é a melhor opção em saúde, conversamos com a diretora de Faturamento do Hapvida, Regina Santana, para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir nesse período. Caso algum ponto não seja esclarecido, basta entrar em contato com a gente através do nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), 24 horas, através do telefone 0800.280.9130.
Veja a entrevista feita com a diretora do Faturamento, Regina Santana:
1) Que tipo de reajuste nos planos existe no ano?
Os contratos individuais podem sofrer dois tipos de reajuste:
- O índice anual deliberado pela Agência Nacional de Saúde
- Reajustes por mudança de faixa etária, aplicados de acordo com as tabelas acordadas na assinatura do contrato.
- Reajustes por mudança de faixa etária, aplicados de acordo com as tabelas acordadas na assinatura do contrato.
2) Como é aplicado o reajuste da ANS e a partir de quando ele é válido?
O reajuste anual é aplicado com base no mês de adesão ao contrato (data de assinatura). Se a adesão do beneficiário ao plano de saúde ocorreu no mês de janeiro, por exemplo, nos anos seguintes, o contrato será reajustado em janeiro.
O reajuste anual é aplicado com base no mês de adesão ao contrato (data de assinatura). Se a adesão do beneficiário ao plano de saúde ocorreu no mês de janeiro, por exemplo, nos anos seguintes, o contrato será reajustado em janeiro.
O índice deve ser previamente autorizado pela ANS. Somente assim, as operadoras repassarão o valor às mensalidades dos usuários. Neste ano, a ANS autorizou o percentual de 7,93%, mas o Hapvida aplicará um índice menor, de 7,89%.
3) Como e quando é aplicado o reajuste por faixa etária?
O reajuste por faixa etária ocorre por aniversário do beneficiário, no mês subsequente ao seu nascimento, quando o mesmo estiver mudando de uma faixa etária para outra . Existem 10 faixas de idade;
Faixa 1 - 0 a 18 anos;
Faixa 2 - 19 a 23 anos;
Faixa 3 - 24 a 28 anos;
Faixa 4 - 29 a 33 anos;
Faixa 5 - 34 a 38 anos;
Faixa 6 - 39 a 43 anos;
Faixa 7 - 44 a 48 anos;
Faixa 8 - 49 a 53 anos;
Faixa 9 - 54 a 58 anos;
Faixa 10 - 59 anos em diante.
Faixa 2 - 19 a 23 anos;
Faixa 3 - 24 a 28 anos;
Faixa 4 - 29 a 33 anos;
Faixa 5 - 34 a 38 anos;
Faixa 6 - 39 a 43 anos;
Faixa 7 - 44 a 48 anos;
Faixa 8 - 49 a 53 anos;
Faixa 9 - 54 a 58 anos;
Faixa 10 - 59 anos em diante.
4) Os dois reajustes, o da ANS e o por faixa etária, podem acontecer no mesmo mês?
Sim. Caso o mês da data-base do contrato coincida com o mês seguinte ao aniversário do beneficiário, quando o mesmo estiver passando de uma faixa para outra. Por exemplo, o contrato é iniciado no dia 1º de julho e o beneficiário muda de faixa etária no mês de junho.
Mas é válido lembrar que os reajustes por idade são aplicados em separado por beneficiário titular e dependentes. Quando o titular atinge uma nova faixa de idade, apenas o valor referente à sua mensalidade é alterado, da mesma forma ocorre quando existe mudança de faixa dos dependentes.
5) O que significa cobrança retroativa?
Significa cobrar a diferença do reajuste nos meses anteriores ao da publicação do índice pela ANS e de acordo com o período informado para sua aplicabilidade.
6) Por que meses anteriores são reajustados e cobrados posteriormente?
Porque as operadoras dependem da autorização da ANS. O período de validade e aplicação do índice é anual, mas a Agência pode anunciar alguns meses após o prazo. Desse modo, pode existir a necessidade de cobrança retroativa.
7) Como é feito o cálculo da cobrança retroativa?
Aplica-se o valor de 7,89%, no caso do Hapvida, sobre o valor das mensalidades anteriores, limitado a duas mensalidades. Esse ano, somente receberá cobrança retroativa os contratos com aniversário nos meses de junho e julho.
SITUAÇÃO 1: Contrato com valor de mensalidade de R$ 100,00, data base em junho, sem qualquer mudança por faixa etária no período.
Novo valor de mensalidade após o reajuste R$ 107,89
Retroativo mensalidade de junho R$ 7,89
Retroativo mensalidade de julho R$ 7,89
Valor da parcela de retroativo (R$7,89 + R$7,89=R$15,78) dividido por quatro parcelas R$ 3,95 por mês.
Valor a ser cobrado em agosto/2012 R$ 107,89 + R$ 3,95 = R$ 111,84
Valor a ser cobrado em setembro/2012 R$ 107,89 + R$ 3,95 = R$ 111,84
Valor a ser cobrado em outubro/2012 R$ 107,89 + R$ 3,95 = R$ 111,84
Valor a ser cobrado em novembro/2012 R$ 107,89 + R$ 3,95 = R$ 111,84
Valor a ser cobrado a partir de dezembro/2012 R$ 107,89 (até o próximo reajuste - ANS e/ou faixa etária)
SITUAÇÃO 2: Contrato com valor de mensalidade R$ 100,00, data base em julho, sem qualquer mudança por faixa etária no período.
Novo valor de mensalidade após o reajuste R$ 107,89
Retroativo Mensalidade de julho R$ 7,89
Valor da parcela de retroativo R$7,89 dividido por 4 parcelas = 1,97 por mês
Valor a ser cobrado em agosto/2012 R$ 107,89 + R$ 1,97 = R$ 109,86
Valor a ser cobrado em setembro/2012 R$ 107,89 + R$ 1,97 = R$ 109,86
Valor a ser cobrado em outubro/2012 R$ 107,89 + R$ 1,97 = R$ 109,86
Valor a ser cobrado em novembro/2012 R$ 107,89 + R$ 1,97 = R$ 109,86
Valor a ser cobrado a partir de dezembro/2012 R$ 107,89 (até o próximo reajuste - ANS e/ou faixa etária)
8) Até quando serei cobrado dos meses anteriores?
O Hapvida está aplicando a cobrança dos valores retroativos divididos em quatro parcelas, apenas para os contratos com aniversário nos meses de junho e julho. A primeira parcela aplicada na mensalidade de agosto/2012 encerrando-se em novembro, conforme demonstrado nos exemplos do item anterior.
9) Quais os percentuais aplicados por faixa etária?
Existem 10 faixas etárias diferentes (ver na resposta número 3), os percentuais são acordados no ato da assinatura do contrato pelo cliente, seguindo as regras de variações definidas pela ANS.
10) Meu plano é com recibo, vinculado a um contrato empresarial, serei reajustado pela ANS?
Não. Os contratos de inativos (demitidos e aposentados) são reajustados conforme o contrato coletivo.
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