A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União uma resolução normativa que torna obrigatória a cobertura por parte dos planos de saúde de novos procedimentos. São mais de 60 itens, a maioria novos, outros cuja regra de utilização foi alterada. As novidades passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fazem parte da lista 41 cirurgias por vídeo, exame para estudo em 3D do coração e dos vasos sanguíneos e procedimentos, por exemplo, a aplicação da injeção intra-vítrea, para degeneração macular em idosos, um problema que causa a cegueira, remoção parcial ou total do baço, retirada de parte do intestino grosso por meio de cirurgia minimamente invasiva para tratamento de câncer.
Outra novidade é a cirurgia de redução de estômago via laparoscopia (mini-incisões) para tratar casos de obesidade mórbida.
Segundo a ANS, a lista de novos procedimentos, disponível em seu site, é baseada em uma consulta pública feita entre 15 de abril e 21 de maio deste ano. De uma lista de 85 procedimentos sugeridos por entidades médicas, a ANS considerou 50 no texto final da consulta e incluiu outros itens.
A cobertura desse novo rol de procedimentos valerá para todos os planos de saúde contratados após 1999 (depois da edição da Lei 9656). Por força de uma determinação da Justiça, somente os planos antigos, isto é, anteriores à Lei 9656, é que ficam de fora desta atualização. Nesses casos, vale o que está escrito no contrato.
Segundo a ANS, a lista de novos procedimentos, disponível em seu site, é baseada em uma consulta pública feita entre 15 de abril e 21 de maio deste ano. De uma lista de 85 procedimentos sugeridos por entidades médicas, a ANS considerou 50 no texto final da consulta e incluiu outros itens.
A cobertura desse novo rol de procedimentos valerá para todos os planos de saúde contratados após 1999 (depois da edição da Lei 9656). Por força de uma determinação da Justiça, somente os planos antigos, isto é, anteriores à Lei 9656, é que ficam de fora desta atualização. Nesses casos, vale o que está escrito no contrato.
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